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CONDOMÍNIO NÃO PODE IMPEDIR QUE MORADOR ALUGUE APARTAMENTO PELO AIRBNB

Juíza observou que condomínio não proíbe de maneira expressa a locação por temporada.

Uma moradora de Florianópolis/SC não pode ser impedida pelo condomínio de alugar o próprio apartamento por meio de um aplicativo de hospedagem na internet, o Airbnb. Decisão é da juíza de Direito Ana Paula Amaro da Silveira, da 4ª vara Cível da Capital.

A autora relatou ter sido notificada pelo síndico de que, conforme supostas regras do condomínio, somente seria permitida a locação do imóvel por períodos superiores a 90 dias. A alegação foi de que aluguéis por tempo inferior caracterizariam hospedagem, o que poderia gerar multa condominial.